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fevereiro 15, 2024Procedimentos e Implicações da Saída Definitiva do Brasil para Fins Fiscais
Para finalizar a relação fiscal com o Brasil em 2023, são necessários dois procedimentos essenciais: 1) Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal; e 2) Submeter a Declaração de Saída Definitiva do País.
A entrega da Comunicação de Saída Definitiva pode ser realizada na data em que se efetiva a saída do país ou até 28 de fevereiro do ano subsequente. Se após a saída do Brasil, ainda houver recebimento de rendimentos oriundos do país, é crucial avisar as entidades pagadoras sobre sua nova condição fiscal para assegurar a aplicação correta da alíquota do imposto de renda e do código para recolhimento, condizentes com o status de não residente. Em determinadas situações, pode ser útil designar um representante legal para administrar o pagamento do imposto.
Além disso, é obrigatório entregar a última declaração de imposto de renda referente ao período de residência fiscal no Brasil, conhecida como Declaração de Saída Definitiva, no ano subsequente à mudança fiscal. Para o ano de 2023, este documento deve ser apresentado entre 15 de março e 31 de maio.
Cumprir estes dois passos assegura que não será necessário apresentar declarações futuras no Brasil, a menos que se retome a condição de residente fiscal no país.
Na ausência da formalização da saída definitiva, a Receita Federal tem o direito de aplicar uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido (ou um mínimo de R$165,74, caso não haja imposto devido), além de poder exigir o pagamento de imposto sobre rendimentos obtidos no exterior. Isso ocorre devido à adoção pelo Brasil do princípio da universalidade para a tributação, implicando que todos os rendimentos, independentemente de sua origem geográfica, estão sujeitos à tributação pelo fisco brasileiro se o vínculo fiscal do indivíduo com o país não for devidamente encerrado.
CONCLUSÃO
Para encerrar oficialmente os vínculos fiscais com o Brasil em 2023, é preciso realizar dois passos fundamentais: (1) enviar a Comunicação de Saída Definitiva para a Receita Federal e (2) entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. Essas ações permitem ao contribuinte evitar futuras obrigações tributárias no Brasil, a menos que reassuma a condição de residente fiscal. Caso não formalize a saída, pode-se enfrentar multas e a exigência de pagamento de impostos sobre rendimentos do exterior, seguindo o princípio da universalidade da tributação brasileira.