Tributação sobre Herança e Doação de Ativos no Exterior
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A Casa Legislativa Brasileira deu sinal verde para o Projeto de Lei número 4.173/2023, que estabelece critérios renovados para a tributação de rendimentos financeiros e distribuições de lucros de companhias controladas fora do país, com efetividade a partir de 1° de janeiro de 2024.
DETALHAMENTO DAS PRINCIPAIS ATUALIZAÇÕES PARA OS INVESTIDORES INCLUI:
- Implementação de uma taxa fixa de 15% sobre lucros de investimentos estrangeiros, com a obrigatoriedade de pagamento do imposto de renda de forma anual.
- Investidores vinculados a companhias estrangeiras situadas em jurisdições consideradas paraísos fiscais, ou com menos de 40% de renda ativa, serão obrigados a calcular o imposto sobre os rendimentos anualmente, utilizando a mesma alíquota de 15%, a partir do início de 2024.
- Expansão na definição de "investimentos financeiros" para abranger criptoativos, carteiras digitais, seguros, fundos de pensão e aposentadoria, sujeitando-os à nova estrutura tributária anual.
- O imposto deverá ser calculado e pago durante o período de declaração do imposto de renda.
- Eliminação da isenção de imposto para lucros de capital menores que R$35.000,00 em investimentos estrangeiros.
- A tributação sobre a variação cambial do investimento inicial ou da contribuição para a entidade controlada será aplicada apenas na venda, encerramento ou liquidação do investimento.
- Lucros de entidades controladas já tributados anualmente não serão tributados novamente na distribuição, inclusive qualquer ganho cambial ocorrido após a tributação até a distribuição real dos lucros.
- Lucros acumulados de entidades controladas até 31 de dezembro de 2023 estarão isentos da nova legislação, a menos que sejam posteriormente distribuídos aos sócios.
- Possibilidade de deduzir do imposto de renda os lucros e dividendos de companhias brasileiras, bem como rendimentos e ganhos de capital nacionais, desde que já tributados na fonte com uma alíquota mínima de 15%.
- Permissão para compensar prejuízos de investimentos ou de entidades controladas a partir de 2024, incluindo compensações entre diferentes tipos de perdas e ganhos.
- Oportunidade para que investidores registrem separadamente na declaração de renda investimentos mantidos por entidades controladas, permitindo cálculos tributários individuais para cada ativo.
- Atualização dos valores de bens e direitos internacionais, incluindo investimentos e participações em companhias controladas, com uma taxa de imposto de renda de 8% sobre o valor corrigido, pagável até a data de entrega da declaração de imposto de renda de 2023.
- Trusts serão também obrigados ao pagamento anual de imposto de renda de 15%, responsabilidade que pode recair sobre o instituidor ou os beneficiários.
- Estabelece que a dissolução de trusts por motivo de sucessão (falecimento do instituidor) ou doação será tratada como uma transferência não tributável.
Após a aprovação na Câmara, o texto agora se encaminha para análise e votação no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.
A empresa Pithon S.A. seguirá monitorando o progresso legislativo deste projeto de lei, comprometendo-se a fornecer aos seus clientes informações atualizadas e orientações sobre as ações a serem adotadas frente à nova regulamentação tributária de investimentos no exterior.
CONCLUSÃO
O Projeto de Lei 4.173/2023, aprovado pela Casa Legislativa Brasileira, traz mudanças significativas na tributação de rendimentos de investimentos e lucros de entidades controladas fora do país, começando em 1° de janeiro de 2024. As atualizações incluem uma taxa fixa de 15% sobre lucros de investimentos estrangeiros, tributação anual obrigatória, ampliação da definição de investimentos financeiros para incluir criptoativos e outros, eliminação da isenção de imposto para lucros de capital menores que R$35.000 em investimentos estrangeiros, e tributação sobre variação cambial apenas na liquidação do investimento.
Lucros já tributados anualmente não serão tributados na distribuição, e lucros acumulados até o fim de 2023 estão isentos da nova lei, a menos que distribuídos depois. Permite-se a compensação de prejuízos a partir de 2024 e a atualização de valores de bens internacionais com uma taxa de 8%, além de impor tributação de 15% sobre trusts. O texto segue para o Senado e, se aprovado, para sanção presidencial. A Pithon S.A. promete manter seus clientes informados sobre o progresso e as implicações desta nova regulamentação tributária.