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SISTEMA VIGENTE
Atualmente, os ganhos de indivíduos em investimentos fora do Brasil são sujeitos a imposto com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, que varia de 0% a 27,5%. Os lucros de capital são igualmente tributados mensalmente, seguindo alíquotas que vão de 15% a 22,5%. Existe uma isenção para vendas mensais de ativos até R$35.000,00, onde o investidor fica dispensado do pagamento do imposto.
NOVAS DISPOSIÇÕES PROPOSTAS
Com a introdução do Projeto de Lei 4.173, a partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos de fontes externas, incluindo lucros de entidades controladas, dividendos, e ativos em trusts serão anualmente tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a uma taxa fixa de 15%.
DETALHES ADICIONAIS
Este projeto introduz várias mudanças significativas, tais como:
- A tributação da variação cambial como parte do rendimento, independentemente da origem do capital;
- Fim da isenção para vendas de até R$35.000,00;
- Possibilidade de compensar prejuízos futuros e impostos já pagos no exterior sob acordos de bitributação;
- A variação cambial de depósitos em conta corrente e dinheiro em espécie até o limite de USD 5mil não será tributada;
- Lucros de capital de venda de bens não financeiros continuam sob a tabela progressiva.
REGIME PARA CONTROLADAS NO EXTERIOR
Define-se por entidades controladas aquelas sediadas fora do Brasil e gerenciadas por residentes brasileiros, físicos ou jurídicos, aplicando-se em casos de tributação favorecida ou renda passiva significativa.
SOBRE O REGIME EXISTENTE
Sob o regime atual, a tributação sobre sociedades offshore ocorre apenas com a disponibilização efetiva de recursos ao acionista, sem prazos definidos para tal distribuição.
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Lucros até 31 de dezembro de 2023 seguirão o regime antigo, enquanto os obtidos após essa data serão tributados anualmente, independentemente da distribuição. O projeto permite a dedução de prejuízos e a compensação de impostos pagos no exterior, com impacto no custo de aquisição da controlada.
COMENTÁRIOS EXTRAS
Mudanças também afetarão investimentos via pessoas jurídicas, exigindo balanços conforme padrões internacionais ou brasileiros, sem dupla tributação para lucros já tributados e regras específicas para prejuízos e aplicações financeiras.
TRUSTS
Rendimentos e ganhos de capital de trusts serão tributados na titularidade do instituidor até sua distribuição ou falecimento, com regras específicas para controladas no exterior.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Até 31/12/2023, será possível atualizar o valor de bens no exterior para o mercado e tributar a diferença a 8% pelo IRPF.
CONCLUSÃO
O Projeto de Lei visa modificar a tributação de investimentos externos por brasileiros, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, após aprovação legislativa. Recomenda-se revisão de estruturas de investimento para adaptação às novas regras.
O sistema atual de tributação de investimentos internacionais por indivíduos no Brasil impõe impostos sobre ganhos conforme a tabela progressiva do IR, com alíquotas de 0% a 27,5%, e tributa lucros de capital mensalmente com alíquotas de 15% a 22,5%, com isenção para vendas até R$35.000,00.
O Projeto de Lei 4.173, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, propõe uma taxa fixa de 15% para rendimentos externos anuais, incluindo lucros de entidades controladas, dividendos e ativos em trusts, eliminando a isenção de R$35.000,00 e permitindo compensação de prejuízos e impostos pagos no exterior. Lucros até 31 de dezembro de 2023 seguirão o regime atual, enquanto ganhos futuros serão anualmente tributados.
O projeto também afeta investimentos por pessoas jurídicas e trusts, com a atualização de valores de bens no exterior permitida até o fim de 2023 e tributação de 8% sobre a diferença. Recomenda-se a revisão de estruturas de investimento para conformidade com as novas regras.